VITÓRIA DA DEMOCRACIA: JORNAL É INOCENTADO

Por : Pettersen Filho
Sob Relatoria do Desembargador José Luiz Barreto Vivas , foi Julgada , essa semana, na Segunda Câmara de Apelação Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo Apelação Criminal do Sr. Antônio Fialho Garcia Junior , o Vulgo “ Junior Fialho ”, Presidente da Assinpol – Associação dos Investigadores de Polícia Civil, face ao “ Jornal Grito Cidadão ”, em razão do seu Presidente, Antuérpio Pettersen Filho , quem faz as vezes de Jornalista “Pratico” da ABDIC – Associação Brasileira de Defesa do Indivíduo e da Cidadania, que edita o Jornal .
Proposta sob capa de Injúria, Calúnia e Difamação, desde o Juiz Singular, em Primeiro Grau, Guilherme Rizzo , quem extinguiu, no mérito, a Queixa Crime formulada por Jr Fialho, a ação foi extinta, após sentença absolutória , onde se constatou que o artigo publicado pelo Jornal, sob título: “ A Farra das ONG`s no Brasil ” nada tinha de crime, posto ser Direito de Expressão de Pettersen, quem, apenas, veiculou os fatos, onde se constatou que da verba de R$160.000,00 liberada por Projeto de Lei na Assembléia Legislativa do Estado, pelo Deputado do PDT, mesmo Partido de Fialho, Euclério Sampaio , para fins de Aprimoramento, Cursos e Treinamento de Policiais Civis Capixabas, foi, realmente, em parte, apropriada por Fialho , entre pagamentos à Coordenação do Curso, por acaso, sua Irmã, a Jornalista Rejane Gandini , pagamento de combustível e celular, particulares, além de viagem ao Piaui da Jornalista , com o Diretor da Assoc i ação, Policial Civil, e Contador, Hebert , além de ficar constatado que Fialho assinou vários cheques pela ONG Ceante, instituída, especialmente, para intermediar a liberação da verba.
Sem constatar, pela segunda vez, desde a Sentença do Juiz Rizzo, agora por decisão colegiada de três desembargadores, qualquer cometimento de crime, pelo Jornal , a “ Decisão ”, ainda sujeita a ser referendada por Acórdão , no entanto, nenhuma menção fez ao destino torpe da verba, nem a conduta de Fialho , resumindo-se a absolver Pettersen , que, reitera, Crime algum cometeu, sem alcançar, contudo, Junior Fialho - “O Crapula”
Mas, isso é outro Crime....
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