TIM CELULAR FAZ ACORDO COM CONSUMIDORA

Por : Pettersen Filho

Acordo Homologado pelo Juiz do 4º Juizado Especial Cível de Vitória, Dr. Paulo Abiguenem Abib, firmado entre a TIM Celular SA, Operadora de Serviços de Telefonia Móvel, por seu representante, e uma Consumidora, Ingrid Girtel Januário, pôs fim a uma demanda que vinha se dando na Justiça entre as partes envolvidas, restando em uma indenização à Consumidora.

Ingrid, segundo os autos, teve seu nome indevidamente incluso no SPC - Serviço de Proteção ao Crédito, em Vitória/ES. por ato da Operadora, por considerar que a Consumidora estava inadimplente com as faturas emitidas por supostos serviços prestados.


Inconformada com o lançamento, a Consumidora, Ingrid, conta que procurou a ABDIC – Associação Brasileira de Defesa do Indivíduo e da Cidadania, e se filiou a esta, em seguida, ingressando com uma Ação de Indenização por Perdas e Danos Morais e Materiais contra a TIM Celular, nos Juizado Especial de Pequenas Causas, propondo a retirada antecipada do seu nome dos cadastros de devedores, antes mesmo do Julgamento Final da Ação.

No processo Ingrid juntou cópias das faturas recebidas contra si e a Certidão de que o seu nome encontrava-se, de fato, incluído no SPC, informando ao Juízo que nunca recebera ou utilizara Aparelho ou Serviços da Operadora, quem, contudo, emitiu as cobranças, mesmo tendo a Consumidora informado à Empresa da irregularidade.

Ao examinar os documentos o Juiz entendeu que não havia prejuízo para a Empresa se o nome da Consumidora fosse retirado do SPC e que tal prática era constrangedora contra o Consumidor, no caso, Deferindo, de pronto, a Tutela Antecipada pela retirada do seu nome do Serviço de Proteção ao Crédito.

A Consumidora, representada em Juízo pelo diligente Advogado Dr. Alex Nascimento Ferreira. Constituído pela ABDIC, durante a Instrução do Processo, fez um acordo vantajoso para ambos, na Justiça, em que foi homologado pelo Juiz que seu nome seria retirado, definitivamente, do SPC, dando-se baixa na suposta divida, e sob o compromisso de ser indenizada em R$1.700,00 (Mil e Setecentos Reais).

Segundo Ingrid, satisfeita, o acordo foi cumprido na integra.

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