“ SPANS ”: POLÍCIA CIVIL CAPIXABA INSTALARÁ FILTROS EM SEU SITE

 

Por : Pettersen Filho 

Elemento relativamente novo na vida das pessoas, a Internet , surgida no Brasil há pouco mais de dez anos, acoplada a Web – Rede Mundial de Computadores, ao mesmo tempo que, encurta distâncias e aproxima as pessoas, demonstrando ser a Ferramenta ideal para dinamizar os negócios e fomentar a cultura, tem revelado, no entanto, também, ser um verdadeiro Problema , no que tange a invasão da privacidade das pessoas e à própria Segurança Pública .

Tecnologia sequer imaginada na mais fértil das mentes brasileiras, do início do Século XX, mais precisamente 1916, de que data nosso Código Civil , quem regula os Direitos e Deveres da nossa Sociedade , no âmbito infraconstitucional, e sequer vislumbrada, como Instrumento hábil à pratica criminosa, na Década de Quarenta, de que data nosso Código Penal , cuja modalidade de crime jamais conjeturada, a Internet, ademais , tem sido, em muitos casos, uma verdadeira Dor de Cabeça para Pessoas Biológicas e Empresas Jurídicas , muitas vezes vitimas de simples “ Spans ”, mensagens eletrônicas indesejadas, remetidas por via remota, geralmente através de máquinas, ou pessoas, saturando a Rede , e a Caixa de Mensagens dos Internautas , como também, Via pela qual, por exemplo, Empresas de Telemarketing e Sites de Relacionamentos se instalam, onerando a atividade fim das entidades e instituições, desvirtuando sua operacionalidade.

No caso das “Primeiras”, Empresas Particulares , por Submissão e Hierarquia, passiveis ao Patrão , simples Filtros , ou unilateral Bloqueio de sites de relacionamento e spans , praticados pelos seus gestores diretos, são suficientes para garantir “ certa privacidade ” e proteção, evitando que e-mails indesejados ou sites de relacionamento, como o Orkut , por exemplo, sejam acessados pelos empregados.

Mas, o que fazer quanto aos “Segundos”, Instituições de Direito Público , Tribunais, Ministérios e Secretarias, geralmente Órgãos de Governo , cujo endereço corporativo, necessariamente, dispostos ao Serviço Público , portanto de acesso Universal e Irrestrito , vigidos pelo Principio Constitucional da Transparência e Publicidade , inerentes a todo Ato Público , onde a prática de Filtros ou a Rejeição de acessos podem resultar em Omissão Criminosa , Negligência ou, até, “ Censura ”, por exemplo, quando uma Delegacia deixa de receber uma Queixa Crime , via e-mail, pratica hoje usual, na presunção de que seja span , ou, noutro caso, por exemplo, uma Ouvidoría de Tribunal, aleatoriamente, também, deixe, ao acaso, de tratar como “ Representação” uma suplica de um Internauta qualquer ?

Assim é que o Delegado da Polícia Civil Capixaba, Dr. Rafael da Rocha Corrêa , Delegado Chefe da Assessoria de Informações – ASI - Delegado Titular do Nurecel - Núcleo de Repressão aos Crimes Eletrônicos da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, tentando dirimir algumas dessas questões, que estão a assolapar o bom funcionamento da Instituição Policial Capixaba , tais como “ enorme quantidade de mensagens de e-mails com apresentações de power-point, imagens, vídeos, correntes, spans, orações, planilhas de prestação de contas, propagandas, notícias, avisos de sites de relacionamento, dentre outros, sendo que alguns costumam vir com códigos maliciosos, como vírus, por exemplo. ”, divulgou Nota Corporativa no Site da Polícia Civil do Estado, orientando os Policiais Civis quanto a futuras, próximas, Normas , quanto a “ Política de Uso ” do E - mail Corporativo da Instituição.

Segundo o Delegado : “ A caixa de e-mail corporativo (...@pc.es.gov.br) tem sido muito utilizada para assuntos que não são relacionados com o trabalho policial. ”, acrescentando ainda, “ Há limitação física para cada conta corporativa de e-mail, sendo que nos últimos dias foi necessário dobrar a capacidade, para 1 GB

Acrescenta, ademais à Nota , cujo conteúdo final transcrevemos, que: “ Quando mandamos uma mensagem (e-mail) para pces@pc.es.gov.br todos os policiais com e-mail corporativo recebem as mensagens. Temos percebido um aumento no envio de mensagens para tal "lista".

Esta grande quantidade de mensagens enviadas para pces@pc.es.gov.br tem comprometido o tráfego de dados na rede da PC, tendo em vista que a mensagem é encaminhada a cerca de mil pessoas, contribuindo para aumentar a lentidão de nossa rede de dados.

Muitos policiais civis reclamam que suas caixas de e-mail da PCES ficam cheias de mensagens que não são solicitadas, o que faz com que alguns até abandonem o uso de tal ferramenta, pois alguns colegas conseguem acessar somente uma vez por semana, situação muito comum nas unidades do interior e nas que não dispõem de acesso à rede da Intranet da PCES.

Portanto, sabendo da necessidade de que tenhamos uma Política de Uso do E-mail Corporativo da Polícia Civil informo que ela já está sendo estudada e elaborada pelo Serviço de Informática da PCES, com apoio desta Assessoria de Informações e do DAGE, com base em políticas implantadas com sucesso em outros órgãos públicos.

Terminada a elaboração de tal Política, prevista para os próximos dias, será estabelecida uma data para que entre em vigor efetivamente (dezembro de 2009 é a previsão), sendo que a conta "pces@pc.es.gov.br" passará a contar com filtros que eliminarão e descartarão mensagens indesejáveis, nos critérios definidos.

Assim sendo, oriento os senhores que costumam mandar mensagens para esta "lista" a criarem listas de e-mails dos seus associados e colegas afins, a fim de que a lista "pces@pc.es.gov.br" seja somente utilizada para assuntos que efetivamente tenham a ver com o trabalho policial, dentro dos critérios a serem estabelecidos na Política de Uso.

Aceitamos sugestões, comentários e críticas.”,
termina a Nota.

Destarte, isto posto, independente das ponderadas razões explicitadas pela Digna Autoridade, na Nota supra transcrita, de nosso alvitre, emerge -nos a seguinte questão:

...E o Direito Constitucional da Liberdade de Expressão , Opinião, Credo Religioso e Político, que possui todo Cidadão , e, por conseqüência, também o Servidor Público , de passar e receber informações, independente de clivos ou reparos, onde fica ???

 

Assim é que, nós, da ABDIC – Associação Brasileira de Defesa do Indivíduo e da Cidadania, e do Site Grito Cidadão , em nome do amor à Causa Democrática, e no resguardo da Sociedade Civil , entendemos: sendo a Polícia Civil uma Instituição de Reclame Público , como o são o Ministério Público e o próprio Poder Judiciário, onde questões da mesma monta se fazem presentes, quanto a Instalação de Filtros e Bloqueios , que, eventualmente, cerceiem o acesso do “ Cidadão ”, bem intencionado e ordeiro às Páginas e aos Serviços de tais Orgãos, sendo, exatamente, os Órgãos desse quilate, os incumbidos à Reprimir a prática Antijurídica e Ilegal , dos que praticam o “ Spans ”, mensagens em massa sem válvula de saída ou mensagem de exclusão de endereço, ou as Fraudes Eletrônicas , na verdade, salvo melhor juízo, sendo esse o caso, não deveriam ser, então, meramente rejeitados, ou, simplesmente bloqueados pelos tais Órgãos, mas, sim, legalmente perseguidos, alcançados, processados, e, assim sendo, presos, pela Conduta Nociva :

Polícia neles !!! .

 


RESPOSTA DO DELEGADO RAFAEL DA ROCHA CORRÊA

Transcrevemos, a seguir, a sóbria Manifestação do Dr. Rafael da Rocha Corrêa , logo que foi Informado da presente Matéria, que assim se expressou, de forma urbana e esclarecedora:

 

“ Pettersen, só esclarecendo alguns pontos que podem ser melhorados, salvo melhor juízo.

O Código Civil de 1916 foi revogado, o Código Civil vigente é o de 2002.

A Internet se expandiu no Brasil há quase 20 anos.

O filtro automático somente bloqueará os e-mails para a lista "pces@pc.es.gov.br", assim, se o cidadão quiser mandar mensagens ou até spans para as caixas individuais de cada policial, de forma individual, continuará conseguindo. Não haverá nenhum tipo de cerceamento de direito, até mesmo porque não é fato notório, de conhecimento amplo e geral, a existência de tal lista.

Entendo não se tratar de censura, tendo em vista que a caixa de e-mails foi criada para facilitar o serviço policial e não para servir de plataforma de propaganda ou divulgação de notícias jornalísticas. Imagine se todos os jornais decidirem mandar mensagens diárias para nossa caixa de e-mail sem que solicitemos... Caos total.

A prática de spam na legislação atual não é crime, assim, não há como processar ninguém até aprovação de legislação específica. Assim, não há como perseguir, alcançar, processar e prender, pelo simples de ser fato atípico, não considerado crime, na legislação penal pátria.

Sugiro que a ABDIC, antes da entrada em vigor da nova política de uso crie uma lista de e-mails individuais para continuar enviando suas mensagens, sem assim, ter seu direito de comunicar cerceado, sendo a informação enviada somente a aqueles que a solicitarem. Para isso, pode ser pedido aos leitores que queiram receber tais informes que enviem uma solicitação para a ABDIC, assim, a caixa da PCES pode ser utilizada, somente com a restrição de envio para a lista geral de todos os policiais.

Em momento algum esta Autoridade, o Serviço de Informática e a Chefia de Polícia pensaram em restringir direitos, estamos pensando na parte técnica e também no direito de não termos nosso espaço invadido por brigas, discussões e outras mensagens que não solicitamos ou que não temos interesse em saber ou tomar conhecimento.

Estamos trabalhando dentro da legalidade e da razoabilidade.

Att.

Rafael da Rocha Corrêa
Delegado Chefe da Assessoria de Informações - ASI
Delegado Titular do Nurecel - Núcleo de Repressão aos Crimes Eletrônicos
Polícia Civil do Estado do Espírito Santo”

Voltar