JOGATINA: “ ACORDO ENTRE ASSINPOL E FINANCEIRA LESA SERVIDOR PÚBLICO”

 

Por : Pettersen Filho 

Conforme Ocorrência registrada no Procon Municipal de Vitória/ES os Servidores Policiais do Estado do Espírito Santo estariam sendo vitimas de Propaganda Enganosa por parte da Suméria Empréstimos , Financeira que atua junto à Secretaria de Gestão e Administração do Estado e junto ao IPAJM – Instituto de Previdência e Assistência Jerônimo Monteiro, fontes pagadoras do Estado , respectivamente, do Pessoal da Ativa e Aposentados.

Segundo o destacado na Ocorrência , realizada esta Terça-feira, 1º de Setembro, tombada sob numero 0109-012.104- 3, a Financeira , após, supostamente, acessar os dados privilegiados do Banco de Dados da Assinpol – Associação dos Investigadores de Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, inclusive, tendo a sua Logomarca veiculada diretamente no próprio Site da Associação , quem, logicamente, a patrocina, tais como endereços e nomes dos Servidores , enviou uma “ Carta ” – Mala Direta, propondo-se a emprestar variadas quantias ao Servidor do Estado , para desconto em Folha de Pagamento , modalidade amplamente difundida no Mercado , vulgarmente chamada de “ Empréstimo em Consignação ”, segundo a “ Publicidade ,” mediante as “ Menores Taxas do Mercado ”, para tanto, exemplificando valores tomados, numero de prestações e valores a serem descontados.

Assim, recebendo um desses Folders , jamais tendo autorizado a divulgação dos seus dados pessoais, a ABDIC – Associação Brasileira de Defesa do Indivíduo e da Cidadania, através do seu Presidente, Pettersen Filho , foi checar os dados, apresentando-se à Financeira , como possivel proponente ao tal Empréstimo .

Ocorre que, diferente do Material Publicitário , uma vez na Sede da Financeira , após a consulta da sua Margem Consignável , estando a mesma muito acima da Modalidade escolhida para a “ Operação ” de Empréstimo, o “ Agente Financeiro – Suméria Empréstimos ”, passou a apresentar modalidades de empréstimos muito diferentes das divulgadas, com taxas e números de parcelas acrescidas, o que, na maioria dos casos, acarreta, obrigatoriamente, na elevação dos seus ganhos, posto que, sendo maior o arrasto das prestações, e os valores tomados, a Financeira, obviamente , ganha valores bem maiores do eventual Contraente .

Apresentando sempre condicionantes ao Empréstimo , tais como a Recompra de outros Empréstimos , de outras Financeiras , como única alternativa à Concessão do Empréstimo , que poderia ser interpretada como “ Venda Casada ”, também defeso em Lei, ou apresentando “ Percentuais ”, sempre lesivos ao Servidor , diversos do Anunciado, a dita“ Operação ”, na Financeira, foi de tudo, impossível, afirma Pettersen , quem registrou a Ocorrência no Procon Municipal , a fim de averiguar, por fonte isenta, tal Pratica , infelizmente, confirmada pelo Órgão , em desapreço da Classe Trabalhadora .

Revoltado, Pettersen Filho afirma: “Publicidade Enganosa é Crime previsto no CDC – Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo numero 66, o que levará a ABDIC, inevitavelmente, a Representar junto às Autoridades contra os Autores da condenável Prática Lesiva.”

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