RENATO RUSSO: “FAROESTE CABOCLO, VERSÃO SERRA DO CIPÓ-MG” Por Pettersen Filho

Por Pettersen Filho

Enquanto se trava Processo Civil, Ação de Reintegração de Posse entre Alexandra F. Carvalhais, Costureira x Aguinaldo Maurício, Sargento do Exército, em que houve cumprimento de Mandado Judicial de Reintegração de Posse, cumprido com Dois Oficiais de Justiça, mais, ou menos, com a Polícia Militar, muito embora, ausente, e Parcial, em suma, por haver cercado o acesso ao Rio Cipó, Jaboticatubas/MG, como pano de fundo, numa dessas “modernidades”, somente admitidas em tempos de Covid, Guerra Quente, Intervenção Russa no Cazaquistão, ou “Não-istam”, repudiada pelos EUA, defendida pela China, talvez, a ser maldita por Bolsonaro, fui (Antuérpio Pettersen Filho-Advogado Militante, Ex-policial Civil) conduzido pela Polícia Militar de Jaboticatubas, no último dia 05/01/22, pelo Sgt PM Martins, (quem (PM) não-prende, apenas possui poder de Conduzir), ao Ceflan de Santa Luzia/MG, e posteriormente ao Presídio Nelson Hungria, Nova Contagem/MG, sob alegação de supostos Disparos de Arma de Fogo, que possuo, de meu patrimônio, enquanto Policial Civil aposentado.



Prisão essa, covarde, ilegal e abjeta, passível, em alguns casos, de Fiança, nunca arbitrada, Obra & Arte do Delegado de Polícia Civil Doutor Guilherme Melgaço de Alencar Arraes, (a ser corrigido, é o que intencionamos, pela Douta Corregedoria da PCMG), o qual não conheço, e jamais o vi, mesmo diante do tal APFD (Autuação de Prisão em Flagrante Delito), em que a presença da Autoridade é indispensável, novamente, digo, numa dessas “modernidades”, somente admitidas em tempos de Covid, Guerra Quente, Intervenção Russa no Cazaquistão, ou “Não-istam”, tendo a graça e honra de manter-me, ali, preso, por apenas algumas torturantes horas, graças, novamente digo, numa dessas “modernidades”, somente admitidas em tempos de Covid, Guerra Quente, Intervenção Russa no Cazaquistão, ou “Não-istam”, a tal degenerada Covid, que abstraiu, abduziu, alijou, do Código Penal, e de Processo Penal, a necessária presença do Delegado no ato, pessoalíssimo, exclusivo, indispensável, e necessário, ao APFD, conforme dispõe o Artigo 301/10 do CPP, acreditem, APFD lavrado à distância, na Ceflan de Santa Luzia/MG, enquanto se encontrava o Delegado, insensível e inacessível, confortavelmente instalado na Cidade Administrativa, Palácio do Governo Estadual, Belo Horizonte/MG, junto do café quente e do ar condicionado, longe e insensível a tal Autuação, enquanto Eu, Advogado e Ex-PC, padecia num banquinho rústico de madeira, na DP, sem as prerrogativas da Sala de Estado, previstas pela OAB, ou Prisão Especial da PC.

Tendo, ainda assim, a honra, e abnegação, de desfrutar, ao menos por algumas horas, da Companhia física distante, naquele Presidio, do “Bola”, “Macarrão”, além da presença espiritual de “Elisa Samutio”, cujo corpo nunca encontrado no tal homicídio, outra abstração jurídica, atribuído ao Goleiro do Flamengo Bruno, de quem são imputados matar, e outros cerca de 2.000 detentos, sendo, também, no tal cárcere, em poucas horas, Ex-ofíco, libertado por Alvará de Soltura, como não podia deixar de ser, pelo Digníssimo Juiz de Plantão na Comarca de Jaboticatubas, Dr. Gustavo Câmara Corte Real, mediante Liberdade Provisória, nos autos do Processo nº 5000003-90.2022.8.13.0346, na mesma Comarca, ainda que encarcerado por suposto acionamento de Arma de Fogo, disparos, em “via Pública”, mesmo sendo a área em questão rural, e por suposta Ameaça, Crime artigo 147, Código Penal, ainda que vítima de Estelionato, pela Família do Sargento do Exército Aguinaldo Maurício, no Capão do Xirú – Jaboticatubas/MG, quem jamais figurou nos autos, donde adquiriu, Alexandra, minha cliente, pequena propriedade à Margem de Rio, depois cercado arbitrariamente pelo Sargento do Exército, Aguinaldo Maurício, ainda que usufruindo de Reintegração de Posse ao Rio Cipó, com previsão de cumprimento da Medida Coercitiva, por aquele Juízo, pela própria PM, diante de eventual crime de Desobediência, praticado em tese pelo Militar, de que, ora, sou proibido acessar (... mais o dirá a História, de que sou ameaçado de morte pelo tal Sargento... )

PETTERSEN FILHO, MEMBRO DA IWA – INTERNATIONAL WRITERS AND ARTISTS ASSOCIATION É ADVOGADO MILITANTE E ASSESSOR JURÍDICO DA ABDIC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO INDIVÍDUO E DA CIDADANIA, QUE ORA ESCREVE NA QUALIDADE DE EDITOR DO PERIÓDICO ELETRÔNICO “ JORNAL GRITO CIDADÃO”, SENDO A ATUAL CRÔNICA SUA MERA OPINIÃO PESSOAL, NÃO SIGNIFICANDO NECESSARIAMENTE A POSIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO, NEM DO ADVOGADO.