CENSURA AO SÉCULO DIÁRIO: “ JR FIALHO TAMBÉM REQUER INTERVENÇÃO EM JORNAL

Por : Pettersen Fialho

Dando sinais de que quer aproveitar-se da onda de aparente moralismo que ora varre o Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo, desde que o Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Civel, Dr. Marcos Horácio Miranda determinou, Semana passada, que o Site Jornalístico Capixaba “ Século Diário ” retirasse do ar matérias, que, julgou inconvenientes, atentando, a primeira vista, contra a Liberdade de Expressão e contra as Garantias Democráticas , causando a imediata repulsa, de órgãos de abrangência nacional, até então, inquestionáveis, como a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil e ABI – Associação Brasileira de Imprensa , o Sr. Junior Fialho , Presidente da Assinpol – Associação dos Investigadores de Polícia Civil do Estado do Espírito Santo , por seu turno, também, requereu à Justiça que retire matérias jornalísticas, contra si, do ar.

Desta feita, o Alvo do pedido não foi o conceituado Site Jornalistico “ Século Diário ”, sempre apegado a “ Coisa Pública ” e ao Relevante Interesse Coletivo, quando elabora suas densas matérias, mas, sim, o Site da ABDIC – Associação Brasileira de Defesa do Indivíduo e da Cidadania, quem edita o Informativo Eletrônico “ Jornal Grito Cidadão ” e atua na Defesa do Consumidor e da Cidadania .

Junior Fialho , na verdade, ao formular tal pedido, na Audiência ocorrida no ultimo dia 16/07/2009 , durante a Instrução e Julgamento do processo de sua autoria, que corre no 5º Juizado Especial Cível, contra a ABDIC , e seu Presidente, Pettersen Filho , objetivando indenização por suposta Calúnia, Injúria e Difamação , contra sua Imagem , tenta, enfim, “ varrer para debaixo do tapete ” as graves denúncias contidas na Matéria veiculada pelo Site da ABDIC , intitulada: ”Junior Fialho – A Farra das ONG`s no Brasil”

No entanto, com muita prudência e serenidade, tendo a Magistrada que responde pelo 5º Juizado Especial, a Meritíssima Juíza de Direito, Dra. Marianne Judice , a priore, Negado o pronto atendimento ao Pedido , condicionando-o a apreciação das provas que virão da 2ª Vara Criminal, onde os fatos estão sendo apurados, em seus aspectos criminais, Jr. Fialho , ao fim, viu na Decisão da Juíza, provavelmente, frustrado o seu intuito castrador.

Assim, para momento, a Matéria “Junior Fialho – A Farra das ONG`s no Brasil” , e outras assemelhadas, todas versando sobre o suposto Desvio de Verbas Públicas pelo Sr. Junior Fialho, à frente da Assinpol , bem como a utilização particular, e egoísta, dos repasses feitos pelo Deputado Estadual Euclério Sampaio , do PDT – Partido Democrático Trabalhista, num montante que exorbita R$160.000.00, originalmente, para fins de Cursos e Treinamentos dos Policiais Civis Capixabas , ficarão, por ora, as escancaras, com Acesso Livre e Regular, para que fiscalize a sua conduta toda a Sociedade Capixaba .

Assim, para momento, ganham a Liberdade de Expressão , a Sociedade Civil e o próprio Poder Judiciário , não sujeitos ao acobertamento das irregularidades e do próprio Crime, mesmo que sob o rótulo da Inadmissível Censura .

Nova Audiência , no entanto, foi redesignada para o dia 14/12/2009, onde, certamente, a final, e derradeira, Verdade , por certo, prevalecerá:

Viva, então, a Liberdade de Imprensa e o Jornalismo Sério e Investigativo

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