CADÊ O CADE ? ” : ASSOCIAÇÃO LEVA OPERADORA DE TV À JUSTIÇA

Por : Pettersen Filho

Popularmente conhecida como NET , derivativo extraído, provavelmente, da palavra InterNET , desde logo, evidenciando ao que se presta, o Serviço de Tevê à Cabo e Sinal de Internet Banda Larga , no Brasil, pelo menos em Vitória /ES, é fornecido pela Empresa NET , Nome Fantasia da ESC 90 , sua Razão Social , podendo adotar outros nomes, nas demais Unidades da Federação, em outros Estados brasileiros, mas, no caso local, até bem pouco tempo atrás, Serviço que era fornecido pela Escelsa – Espírito Santo Centrais Elétricas, atual EDP – Energias de Portugal, desde que privatizada, logicamente, pela facilidade da Empresa em contar com os seus postes, e cabos de energia, pré-existentes, aliás, como também ocorre em outros Estados , até que a Empresa , NET , no Espírito Santo, foi, finalmente, vendida para o Grupo Empresarial Mexicano , pertencente ao Bilionário Carlos Slim, no Ranking da Revista Forbes , atrás apenas de Bill Gates , dono da Microsoft, e ora a Segunda Maior Fortuna do Mundo, no Brasil, também Dono da Claro Telefonia Celular , uma “ Campionissima ” em ocorrências no Procon , Brasil a fora.

Até ai, tudo bem, nenhuma irregularidade, quanto ao Fornecimento do Serviço, e a Venda/Compra de uma Companhia por outra , qualquer, não fosse, contudo, o caso de que a NET , agora pertencente ao Grupo Carlos Slim , detentora de boa fração do Mercado na área de Sinal de Internet Banda Larga e de Tevê à Cabo , não tivesse como Concorrente , predominantemente, e Congênere , quem oferece o mesmo Serviço , a SKY , desta feita, mediante Sinal UHF/FM , á Rádio, por acaso, e, gigantesca “ coincidência ”, também pertencente ao Grupo Carlos Slim , o que acarreta em puro, e escandaloso, Monopólio do Setor por duas Empresas Irmãs .

Mas, perguntamo-nos-iamos, que sorte de coisas, afinal, ocorreram, para que tal “ Cartel ” se consumasse, a exemplo de Vitória/ES, como de resto, no Brasil afora ?

Por que paragens, ademais, andaria o desatento CADE – Conselho de Acompanhamento e Desenvolvimento Econômico, vinculado ao Ministério da Justiça , aliás, Órgão exatamente criado para evitar a Formação de Cartel , em consonância com a Lei Anti-trust , que não viu tal “ Negociata ”, em detrimento do Consumidor , acontecer, bem debaixo das barbas do Presidente Lula da Silva ?

É que, dominado o Mercado , evidentemente, de um lado, pela SKY , Tevê por Sinal à Rádio, do Empresário Carlos Slim , e, de outro lado, pela NET , à Cabo, do também Empresário Carlos Slim , o Consumidor ficou, em tese, sem alternativa, no ato de consumir o Produto .

Tal Discussão , apenas teórica, simples tese de Formação de Cartel , poderia, até, passar batido, sem sequer ser notada pelas Autoridades de Acompanhamento Econômico , enfim, pelo próprio CADE / Ministério da Justiça , se, uma vez, preservadas as Personalidades Jurídicas , e Administrativas , das respectivas Empresas , mesmo que atuando no mesmo Nicho de Mercado , se ambas, efetivamente, concorressem, uma com a outra, graças a essa suposta Independência Administrativa e Operacional .

Mas , infelizmente, ao que se denota, pelas suas Práticas de Mercado , não é isso, salutarmente, o que está ocorrendo.

Tão logo assumiu o Comando da NET - Vitória , o Grupo Carlos Slim , reclamação que se alastra pela Capital Capixaba , passou a operar a Suspensão do Serviço de Tevê/Internet, à Cabo, sem qualquer Prévia Notificação , aliás, como é a Regra que preconiza o CDC – Código de Defesa do Consumidor, se não no México , pelo menos, assim o é, no Brasil , fazendo-o, sob alegação esdrúxula, é a pratica, de supostos “ dois ou três dias de atraso no pagamento das faturas ”, lançando o Consumidor , caso queira operar alternativa de mudança, no dizer popular, da “ Panela para o Fogo ”, ou seja, caso Insatisfeito com a NET , o Consumidor tem a alternativa, tão somente, da SKY , e nada mais, para eventual mudança, quem o sujeita as mesmas, e abomináveis, Práticas .

Com vistas a Caracterizar tal nefasto, a Prática Abusiva das Companhias , é que a ABDIC – Associação Brasileira de Defesa do Indivíduo e da Cidadania, personificando o Direito Individual de um dos seus Associados , entrou, Semana passada, com uma Ação contra a ESC 90 , perante o Primeiro Juizado Especial de Pequenas Causas Cíveis da Comarca de Vitória.

Na Ação , onde o Consumidor alega que teve o seu Serviço de Internet Banda Larga, e de Tevê à Cabo, suspensos, unilateralmente, com menos de oito dias de inadimplência, num Setor, tão Essencial, do Serviço Público, o da Comunicação , que se liga a sua subjetividade e relacionamento afetivo, sem Prévio Aviso ou Notificação por parte da Empresa , a ABDIC requer Liminar , ainda não decidida pelo Juízo da Causa , que impeça a Operadora de Suspender , de tal forma abrupta, os Serviços .

No pedido final, o Associado , alegando perdas e danos morais, além de materiais, exatamente em razão do período que ficou sem o Serviço , mesmo tendo pago, imediatamente, após o Corte , a Fatura em atraso, também requer ao Juízo indenização.

Fato recorrente, que fatalmente levará a Associação a acionar o Conselho de Acompanhamento do Desenvolvimento Econômico, e o próprio Ministério Público , prática constante da Empresa , conforme, mesmo, pode ser apurado na Matéria de 10/08/09 do Jornal ES HOJE ( www.eshoje.com.br ), onde reportagem jornalística registra inúmeras queixas contra a NET , a ABDIC espera ter Ganho de Causa , e, minimamente, sensibilizar as Autoridades .

Afinal, pergunta-se:

Cadê o CADE , que não vê essas coisas acontecerem?

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