BANCO CAPIXABA É CONDENADO POR DANOS NA JUSTIÇA

 

Por : Pettersen Filho

 

O Juizado Especial de Pequenas Causas Cíveis do Município da Serra, na Grande Vitória/ES, condenou o BANESTES – Banco do Estado do Espírito Santo a indenizar o Cliente Alberto Rodrigues Castello na quantia de R$1.000,00 (Mil Reais) devido a maus tratos e danos morais, durante espera por atendimento na fila da Agência da Instituição Financeira, localizada na Avenida Central, em Laranjeiras, naquele Município.

Consta nos autos que o Cliente teria chegado à Agência intuído de realizar um depósito, tendo se encaminhado para uma das máquinas automáticas, para realizar o depósito, contudo, sem sucesso, devido ao mal funcionamento do equipamento.

Ao tentar a intervenção do gerente, após longa espera, uma vez que aproximava-se o horário de fechamento do Banco, foi rudemente repelido pelo Gerente, quem, inclusive, acionou a Polícia Militar, sob alegação de que o Cliente estava causando tumulto.

Quando a PM chegou, encontrou Alberto, que é aposentado por invalidez, passando mal, tendo providenciado um copo de água, indo embora sem conduzir ninguém e sem lavrar qualquer ocorrência.

Tendo a sua tentativa de operação financeira frustrada, e diante do constrangimento sofrido, Alberto associou-se a ABDIC – Associação Brasileira de Defesa do Indivíduo e da Cidadania, quem ingressou com a competente Ação de Indenização por Perdas e Danos Morais e Materiais, ora vencedora no Mérito, em processo transcorrido no Juizado localizado na UNESC/Serra.

Da Decisão, contudo, ainda cabe recurso ao Colegiado Recursal por parte da Instituição Financeira, conforme nos informou o Dr. Alex Nascimento Ferreira, Advogado da Associação que atuou no caso.

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