BANCO ITAÚ :” CLIENTE GANHA NA JUSTIÇA ”
Por : Pettersen Filho Pobre e Iletrada , Maria Ferreira Santana, brasileira, casada, residente no Município Periférico da Serra/ES, na Grande Vitória,Capital do Espírito Santo, como é muito comum nas ruas das Cidades “ Grandes” Brasileiras, foi abordada por um Preposto do Banco Itaú , quando,, malfadamente, foi convencida a aderir a um desses Cartão de Crédito , daquela bandeira. Inicialmente satisfeita, mal sabendo que ali iniciar-se-ia o seu drama , Dona Maria, já anciã, sentiu-se a Mais Brasileira das Criaturas , alcançada, generosamente, para sua Honra e Glória , pelo Bom Crédito , tão aventado pelo Governo Lula , quem a todos nos concede a Certidão de “ Novos Consumidores” , incluídos pelo Benevolente Governo Lula. Ledo engano: Mal chegaram as primeiras Faturas , e Dona Maria se viu agenciada por vários Planos Complementares , tipo: Seguro de Vida, Plano Hospitalar, Seguro contra Roubo, Previdência, e outras indiscrecências , todas providenciadas pela Administração do tal Cartão, embora não sendo o seu pedido, alega ela.. Afogada em dividas, diante de Serviços não Requeridos , por ato de sua expressa vontade, Dona Maria, aquém , procurou o Procon , Municipal, ainda em 2007, tentando Cancelar os tais Seguros , afrontada com a corrosão, em nome das tais dividas, do seu parco Salário Mínimo , que recebe como Auxiliar de Serviços Gerais , contudo, sem lograr êxito, posto que o Banco Indigitado alegou que a pendência somente seria resolvida via São Paulo /SP. Inconformada, Dona Maria procurou a Assistência da ABDIC – Associação Brasileira de Defesa do Individuo e da Cidadania , por ver, inclusive, seu nome lançado nos anais do SPC – Serviço de Proteção ao Crédito vedando-lhe, totalmente, qualquer possibilidade de Consumo , junto ao Comércio em geral. Autuada junto ao Terceiro Juizado Especial Cível da Serra , a Ação de Indenização por Perdas e Danos Morais , com pedido de Liminar , foi deferida, essa Semana, pelo Doutor José Francisco Milagres Rangel , quem acatou o pedido liminar, determinando a retirada do nome da Dona Maria do SPC, em72 horas, impondo multa ao Banco Itaú de R$50,00 (Cinqüenta reais), ao dia, em caso de descumprimento, determinando, ainda, data e hora de Audiência , a fim de resolver, no Mérito , a questão. Aliviada, Dona Maria alega: “Foi feita, pelo menos inicialmente, Justiça ! ” |