APOSENTADA ACIONA BRADESCO E SUPERMERCADOS CARONE E OBTÊM LIMINAR.


A aposentada Maria e os Envolvidos

Por : Pettersen Filho

A Aposentada, Sra. Maria Vieira de Alcantara, possuidora de um Cartão de Crédito dos Supermecados Carone, administrado pelo Banco Bradesco, ingressou na Justiça da Comarca de Vila Velha/ES, contra as Empresas.
Segundo a Aposentada, ao tentar realizar uma compra em um estabelecimento comercial, deparou com a negativa da venda, sendo informada, no local, que o seu nome estaria com restrição junto ao Serviço de Proteção ao Crédito, incluído pelas Empresas demandadas.
Maria, indignada, informa que procurou o SPC e constatou que realmente havia o lançamento contra si, que teria sido realizado pelo Banco, devido a suposta falta de pagamento do Cartão.
Contudo, ao verificar a fatura, a Aposentada constatou que as alegadas compras não foram por ela realizadas, informando ao Banco e lavrando uma Ocorrência Policial por eventual fraude, relativa ao seu nome.
Não satisfeitas, ainda assim as Empresas operaram a restrição, que somente foi retirada devido a Liminar, Tutela Antecipada, conferida pelo Juízo de Vila Velha, através da Dra. Priscila de Castro Murad, Juíza do Segundo Juizado Especial Cível-Adjunto à Faculdade Estácio de Sá, enquanto se aguarda o Julgamento Final da lide, com o conseqüente pedido de indenização por perdas e danos morais e materiais formulados pela Aposentada, via ABDIC – Associação Brasileira de Defesa do Individuo e da Cidadania.

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